Situação de emergência é decretada em distritos do Alto, Médio e Baixo Madeira

Comunidades Afetadas pela Estiagem

No dia 1º de outubro de 2026, o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, assinou o Decreto Municipal nº 22.515, que declara Situação de Emergência (Nível II) no município devido à estiagem severa que atinge a região. Este fenômeno meteorológico impacta diretamente diversas comunidades, resultando em 7.442 famílias afetadas, localizadas em 85 localidades rurais, ribeirinhas e indígenas, incluindo 517 pessoas em cinco aldeias.

A Situação de Emergência foi necessária para assegurar que medidas adequadas sejam adotadas para auxiliar a população afetada, principalmente nas regiões do Alto, Médio e Baixo Madeira.

Impactos do Super El Niño

A estiagem que leva à declaração de Situação de Emergência tem raízes profundas no fenômeno natural conhecido como Super El Niño, que provoca alterações significativas no regime de chuvas em várias partes do Brasil. Seus efeitos incluem longos períodos de seca, afetando a disponibilização de água e a agricultura local, entre outras atividades econômicas.

situação de emergência



O governo municipal identificou as áreas mais afetadas pelas consequências da estiagem, o que justifica a urgência nas ações a serem implementadas. O levantamento das condições das comunidades mostra a necessidade imperativa de intervenção no abastecimento de água e fornecimento de comida.

Ações do Governo Municipal

Com a declaração da Situação de Emergência, o município poderá acionar medidas de apoio por parte dos governos estadual e federal, incluindo a distribuição de água potável através de caminhões-pipa e embarcações, bem como a entrega de reservatórios de água. Além disso, a situação permite a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários para enfrentar a emergência.

A equipe da Prefeitura de Porto Velho já iniciou as atividades na área, que envolvem não apenas o fornecimento de água e alimentos, mas também a realização de cadastros sociais dos moradores afetados e outras ações de assistência. O decreto terá uma validade de 180 dias, com a expectativa de que a situação se normalize gradualmente com a melhora nas condições climáticas.



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